A Maia Melo

Mais de 40 anos trabalhando com excelência

Fundada em 1982, a Maia Melo consolidou uma posição de destaque no setor de engenharia e arquitetura consultiva, realizando serviços que abrangem todas as etapas de desenvolvimento do empreendimento, desde as fases de concepção e estudos de viabilidade até a implantação da obra.

A vasta experiência acumulada ao longo de quatro décadas, com histórico comprovado de consultoria em setores mais amplos e seu quadro de profissionais altamente especializados que se diferenciam pelo elevado conhecimento técnico e experiência especialmente no setor de infraestrutura, colocam a Maia Melo dentre as empresas mais qualificadas do mercado.

Certificações

No campo do Sistema de Gestão da Qualidade, a Maia Melo tem se destacado como pioneira no setor de consultoria. Fomos a primeira empresa da região Norte/Nordeste a obter a certificação conforme a norma ISO 9001, versão de 1994. Além disso, conquistamos pioneirismo em nível nacional ao adequar nosso sistema de qualidade à norma ISO 9001/2000. Reforçando nosso compromisso com a excelência em gestão, responsabilidade ambiental, saúde e segurança, responsabilidade social e conformidade ética, atualmente mantemos as certificações ISO 9001:2015, ISO 14001:2015, ISO 45001:2018, NBR 16001:2012 e a ISO 37301:2021.

Nossa essência

Visão de futuro

Ser referência nacional em nível de serviços e em qualidade, sustentabilidade e inovação.

Missão

Desenvolver e entregar produtos e serviços com excelência, objetivando a satisfação dos nossos clientes e sociedade.

Valores

Ética e Transparência; Inovação e Sustentabilidade; e Responsabilidade socioambiental.

Compliance

A Maia Melo Engenharia está comprometida em manter os mais altos padrões de ética, integridade e conformidade em todas as suas operações. Como parte de nossa missão, estamos empenhados em seguir as melhores práticas e padrões internacionais para garantir a integridade de nossas operações. Reconhecemos a importância da transparência e da responsabilidade em nossas práticas comerciais, especialmente no que diz respeito à prevenção da corrupção e à promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, assumindo o compromisso de atender às regras de compliance, garantindo sua conformidade com as Leis Anticorrupção aplicáveis. Além disso, a empresa possui um programa próprio de compliance em atendimento com a ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance, demonstrando seu compromisso com a integridade e a ética nos negócios.

Estamos comprometidos em cumprir essas disposições e em colaborar de forma transparente e responsável com nossos parceiros para garantir o sucesso de nossas operações e o cumprimento das mais rigorosas normas de conformidade.

Estamos cientes das definições e requisitos estabelecidos pelas Leis Anticorrupção, incluindo o U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), o UK Bribery Act de 2010 (UKBA), a Lei Anticorrupção brasileira e outras leis e regulamentos relevantes.

Comprometemo-nos a cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nestes contratos, agindo de forma ética e em conformidade com as Leis Anticorrupção. Nenhuma parte de nossa empresa ou de nosso pessoal praticará atos que constituam violações das Leis Anticorrupção ou coloquem em risco a conformidade de nossos parceiros.

Manteremos um sistema adequado de controles internos, procedimentos e políticas para monitorar, proibir e proteger contra qualquer ação que constitua violação das Leis Anticorrupção. Estamos comprometidos em garantir a precisão e integridade de nossos registros contábeis e financeiros.

Todos os nossos colaboradores responsáveis por conduzir as atividades abrangidas por esses contratos receberão treinamento em compliance conforme solicitado pelos nossos parceiros. Além disso, garantiremos que nosso pessoal seja adequadamente treinado e conscientizado sobre as políticas e procedimentos relacionados ao compliance.

Concordamos em conceder aos nossos parceiros o direito de solicitar a realização de auditorias de compliance, a serem realizadas por um Terceiro Independente, quando houver suspeitas fundamentadas de eventos relacionados à fraude e/ou corrupção no âmbito das atividades abrangidas por esses contratos.

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